CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 579
O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Doação: Cessão de Bens a Título Gratuito

O artigo 579 do Código Civil define a doação como o contrato pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere de seu patrimônio bens e vantagens para outra, que os aceita. Em termos simples, é um ato de generosidade onde alguém decide presentear outra pessoa com algo de seu.

Pontos Chave do Artigo:

  • Liberalidade: A característica fundamental da doação é a ausência de qualquer contraprestação. O doador (quem doa) não espera receber nada em troca. É um ato voluntário e espontâneo.
  • Transferência Patrimonial: O que é transferido pode ser qualquer bem, seja ele móvel (como um carro ou dinheiro) ou imóvel (como uma casa ou um terreno), além de direitos ou outras vantagens econômicas.
  • Aceitação: A doação só se concretiza se o donatário (quem recebe a doação) aceitar o bem ou a vantagem oferecida. A aceitação pode ser expressa (verbal ou escrita) ou tácita (deduzida de atos).

Em Resumo:

A doação é um contrato de caráter gratuito, onde uma parte (o doador) cede bens ou direitos de seu patrimônio para outra parte (o donatário), sem esperar nada em retorno, desde que esta última aceite o presente. É um ato de altruísmo formalizado juridicamente.